AGU bloqueia negócios de estrangeiros que envolvam imóveis rurais

AGU bloqueia negócios de estrangeiros que envolvam imóveis rurais

Maeli Prado mprado@brasileconomico.com.br


A decisão de bloquear negócios de compra e fusão por estrangeiros de empresas brasileiras que detenham imóveis rurais no país, tomada na semana retrasada pela Advocacia Geral da União (AGU), deve provocar uma enxurrada de processos na Justiça, além de estabelecer um ambiente de insegurança jurídica na agricultura brasileira, prejudicando negócios no setor. Essa é a avaliação de advogados especializados em direito agrário e constitucionalistas ouvidos pelo BRASIL ECONÔMICO.

A determinação da AGU foi tomada porque, na avaliação do governo, compras e fusões de empresas brasileiras estariam sendo usadas como uma forma de burlar regras impostas para a compra e o arrendamento de terras por investidores de outros países no Brasil. O bloqueio foi determinado em aviso ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio no último dia 15 de março e repassado às juntas comerciais. Foi recebido como uma péssima notícia, que deve baixar o valor das propriedades rurais no Brasil.

“Eu entendo que a restrição do parecer é extremamente complicada, já que se trata da segurança jurídica de um país”, afirma Eduardo Diamantino, advogado do escritório especializado Diamantino Advogados Associados. “Os argumentos apresentados para a decisão são puramente políticos. Falam em soberania nacional, que os estrangeiros poderiam adquirir propriedades e não darem a elas o uso adequado. Só que isso já está garantido em outra parte da Constituição, que determina que o direito à propriedade só existe se cumprida sua função social. E isso vale para todos”.

Enxurrada de processos

Para o constitucionalista André Ramos Tavares, a restrição é “muito genérica” para ser aceitável. “Como é uma decisão que restringe direitos, inclusive de estrangeiros, precisaria passar por uma discussão mais ampla. A Constituição garante direitos de maneira universal, e já acabou com a distinção entre empresa brasileira e estrangeira. Precisaria haver mais debate sobre o tema”, opina. “Tradicionalmente, em casos assim, se abre uma enxurrada de processos. A segurança jurídica do país fica abalada”, lembra Tavares. Na sua avaliação, a medida pode ter como consequência a inibição de negócios por parte de investidores estrangeiros.

O também constitucionalista Dirceu Ramos aponta que a Constituição é vaga a respeito do tema. “Fica a critério do Congresso Nacional aprovar uma lei detalhando pontos como a existência ou não de recursos minerais em determinadas áreas, levando em consideração a segurança nacional, a soberania”, afirma.

Negócios paralisados

Outra crítica à decisão da AGU é ao fato de não detalhar se a determinação vale para os negócios realizados daqui para a frente ou se é retroativa. A AGU já se pronunciou afirmando que a determinação vale apenas para os novos negócios, mas, segundo Diamantino, isso não está amparado na legislação. “Ou se aplica a lei inteira, ou não se aplica nada”.

Segundo ele, atualmente o escritório possui dois processos na área. “Temos uma empresa brasileira de capital estrangeiro que está em processo de venda dos seus imóveis. O negócio está parcialmente paralisado”, diz o advogado. “Temos também uma consulta de uma companhia de capital aberto com participação de fundos estrangeiros que já está na dúvida: essa norma me atingiu ou não? Devemos ter questionamentos judiciais”.

De acordo com Diamantino, se eventuais negócios forem paralisados em cartório, não cabe mandado de segurança, e sim medida cautelar. “Ou podemos tentar uma medida judicial encaminhada diretamente à AGU. Iremos questionar, provavelmente na Justiça Federal”, afirma. “Diversas operações societárias serão barradas por essa ação da AGU”, alerta.

A AÇÃO DA AGU

– No último dia 15 de março, a AGU determinou o bloqueio de negócios de compra e fusão por estrangeiros de empresas brasileiras que detenham imóveis rurais no país.

– O bloqueio foi informado pela AGU ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que por sua vez o repassou às juntas comerciais brasileiras.

– O objetivo da medida foi evitar que investidores de outros países burlem regras impostas no ano passado para compra e arrendamento de terras por estrangeiros

OS QUESTIONAMENTOS

– A avaliação entre escritórios de advocacia especializados é que a decisão provoca insegurança jurídica no setor agrícola brasileiro, baixando preço de terras e prejudicando negócios.

– De acordo com constitucionalistas, consequência da decisão deve ser uma enxurrada de processos abertos na Justiça Federal para contestar a decisão da Advocacia Geral da União.

– Outra crítica de escritórios especializados é de que não está claro se a decisão da Advocacia Geral da União é retroativa ou se vale para os negócios realizados daqui para a frente.
 


 

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