Lei Antifacção gera debate no STF e coloca Pacote Anti-Invasão no radar do agro.
A Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), sancionada como resposta ao avanço de organizações criminosas como PCC e Comando Vermelho, já é alvo de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal.
Enquanto o STF reúne argumentos para decidir sobre as ações, entidades de classe, juristas e representantes do agronegócio chamam atenção para pontos da lei considerados amplos e rígidos, que podem impactar produtores rurais e empresas do setor.
Quatro ADIs questionam a lei no STF
Atualmente, quatro ADIs questionam a Lei Antifacção no STF, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o julgamento conjunto.
A ADI 7.952, da ANPV, questiona 19 dispositivos, com foco no endurecimento das penas, prisão cautelar, medidas patrimoniais e afastamento de sócios. A ADI 7.956, da Abracrim, contesta principalmente o endurecimento penal, incluindo a vedação ao livramento condicional, a transferência de presos para presídios federais e a suspensão de direitos políticos de presos provisórios.
A ADI 7.957, da UNAA, questiona medidas sobre prisão, transferência de presos, perdimento de bens e garantias individuais. Já a ADI 7.958, da Conamp, questiona a retirada de determinados homicídios dolosos da competência do Tribunal do Júri, além de aspectos relacionados ao juiz natural e à isonomia.
Nos dias 24 e 25 de agosto de 2026, o STF realizou audiência pública com 48 expositores. Entre os principais temas debatidos estiveram a prisão preventiva automática, a perda antecipada de bens sem condenação definitiva, o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente e a criação de banco de dados sobre organizações criminosas. Até o momento, nenhuma das ações foi julgada pelo Plenário.
O ponto mais sensível para o agro: “domínio social estruturado”
Entre os dispositivos mais criticados está o conceito de domínio social estruturado, previsto no art. 2º da lei. A redação utiliza termos como controle social, domínio territorial, violência, coação e intimidação sem estabelecer limites claros de aplicação.
A amplitude do conceito gera preocupação sobre sua eventual aplicação a movimentos sociais e ocupações de terra. A hipótese, porém, é questionada por críticos, já que a atuação de facções no meio rural está mais associada a atividades como falsificação de defensivos agrícolas, garimpo ilegal e desmatamento do que a conflitos fundiários.
Perdimento de bens e risco patrimonial
Outro ponto de atenção envolve os arts. 12 a 28, que criam uma ação civil de perda de bens relacionados, direta ou indiretamente, a atividades criminosas.
As regras permitem o bloqueio, a constrição e a alienação antecipada de bens durante o processo, sem necessidade de condenação criminal definitiva. As medidas podem atingir propriedades rurais, rebanhos, máquinas e empresas relacionadas à atividade ilícita, além de permitir o alcance de patrimônio equivalente caso os bens não sejam localizados. A ação também é tratada como imprescritível.
Para o agronegócio, a preocupação está no possível impacto dessas medidas sobre as operações rurais, especialmente em relação ao caixa, aquisição de insumos, financiamento de safras e operações com CPRs antes de uma decisão definitiva.
O cenário reforça a importância da comprovação da origem lícita dos bens e da adoção de procedimentos de due diligence nas cadeias do agronegócio.
Pacote Anti-Invasão: a resposta que o setor defende no Congresso
Enquanto a Lei Antifacção é questionada no Judiciário, o agronegócio concentra esforços no chamado Pacote Anti-Invasão, articulado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) na Câmara dos Deputados.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Brasil registrou 41 episódios de invasão irregular de propriedades rurais até junho de 2026, sendo 38 promovidos por movimentos sociais, principalmente pelo MST, e três envolvendo grupos indígenas.
A FPA defende um conjunto de pelo menos nove propostas para ampliar punições, restringir benefícios a invasores e reforçar a proteção às propriedades rurais. Entre elas:
- PL 8.262/2017 – permite a retirada de invasores pela polícia sem necessidade de mandado judicial;
- PL 6.612/2025 – cria tipificação específica no Código Penal para o crime de ocupação organizada/invasão de propriedade rural, com penas de 4 a 10 anos;
- PL 709/2023 – restringe o acesso de invasores a benefícios sociais, cargos públicos e crédito rural subsidiado;
- PL 4.432/2023 – cria o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades (CIP), integrado aos órgãos de segurança pública.
A proposta da FPA, portanto, vai além do aumento de penas, combinando retirada mais rápida de invasores, restrição de benefícios públicos e identificação de reincidentes. Para o setor, o objetivo é reduzir conflitos fundiários e aumentar a segurança jurídica e a proteção ao direito de propriedade.
O que vem pela frente
Com as quatro ADIs pendentes no STF e o Pacote Anti-Invasão em tramitação no Congresso, o debate segue em duas frentes: o STF deverá definir os limites constitucionais da Lei Antifacção, enquanto o setor produtivo pressiona por regras específicas contra invasões rurais.
Enquanto isso, produtores e proprietários seguem em um cenário de insegurança jurídica. O desafio é criar regras claras e proporcionais, que combatam invasões e organizações criminosas sem atingir indevidamente o direito de propriedade.
