STJ e a Lei de Improbidade: manter o dolo genérico é insistir no erro.

STJ e a Lei de Improbidade: manter o dolo genérico é insistir no erro.

Matheus Cannizza, coordenador da área contencioso cível, e Geovanna Nicolete, advogada cível do Diamantino Advogados Associados, tiveram artigo de opinião publicado no Portal Estadão, no qual analisam a posição do STJ em relação à Lei de Improbidade Administrativa.

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está diante de uma importante oportunidade de consolidar os novos contornos da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), ao julgar o Tema 1.397, sob o rito dos recursos repetitivos. A Corte decidirá se a nova e mais estrita noção de dolo (dolo específico), introduzida pela Lei nº 14.230/2021, deve retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou se o antigo e mais amplo conceito de dolo genérico ainda pode fundamentar condenações. A decisão, que terá efeito vinculante, representa uma oportunidade de trazer segurança jurídica e racionalidade a um campo historicamente marcado por incertezas.”

Acesse a matéria completa no site do portal: https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/stj-e-a-lei-de-improbidade-manter-o-dolo-generico-e-insistir-no-erro/

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