PLP 108/2024 promete disciplinar ITCMD-Exterior; entenda as principais mudanças.
Lidiane Buss, advogada da área tributária do Diamantino Advogados Associados, teve seu artigo de opinião publicado no Portal Folha de S.Paulo sobre o PLP 108/2024, que promete disciplinar o ITCMD no exterior e trazer importantes mudanças ao tema.
“A incidência do ITCMD sobre bens e direitos situados no exterior é tema de constante debate no cenário tributário, marcado por muita controvérsia e pouca segurança jurídica. O ITCMD é um tributo de competência estadual. Mas nas hipóteses de bens e direitos no exterior, a Constituição delegou para Lei Complementar a responsabilidade para instituir sua competência.
Apesar dessa limitação, diversos estados passaram a incluir em suas respectivas legislações a incidência de ITCMD sobre bens e direitos no exterior. Com base nessas leis, herdeiros e donatários de bens e direitos no exterior começaram a ser autuados pelos fiscos estaduais, com a cobrança do imposto acrescido de multa e juros.”
Acesse a matéria completa no site do portal: https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/01/plp-1082024-promete-disciplinar-itcmd-exterior-entenda-as-principais-mudancas.shtml
