
STJ tem chance de corrigir modulação da tese do Sistema S
Douglas Guilherme Filho, coordenador da área Tributária do Diamantino Advogados Associados, teve seu artigo de opinião publicado no Portal Consultor Jurídico sobre a chance de corrigir modulação da tese do Sistema S pelo STJ.
A discussão envolve a suposta existência de um teto de 20 salários-mínimos para as contribuições parafiscais arrecadadas por entidades do Sistema S e que incidem sobre a folha de salário das empresas. Previsto originalmente na Lei 6.950/81 (artigo 4º), o teto corresponderia a um montante de R$ 30.360 em valores atuais. Acontece que o Decreto-Lei 2.318/86 (artigo 3º) afastou o limite em relação “às contribuições da empresa para a previdência social”.
Confira um trecho:
O Superior Tribunal de Justiça tem nas mãos uma oportunidade de corrigir os efeitos de uma decisão que, em vez de pacificar, acentuou a insegurança jurídica no campo tributário. A modulação dos efeitos do Tema 1.079/STJ, tal como fixada, acabou criando distorções que ferem o princípio da isonomia e alimentam ainda mais litígios sobre uma controvérsia que já deveria estar superada.
Ao analisar os embargos divergentes da Fazenda Nacional (REsp 1.898.532 e REsp 1.905.870), caberá ao tribunal rever uma solução que, na prática, trouxe mais incertezas do que respostas, comprometendo a confiança dos contribuintes e a própria credibilidade do sistema judicial.
A discussão envolve a suposta existência de um teto de 20 salários-mínimos para as contribuições parafiscais arrecadadas por entidades do Sistema S e que incidem sobre a folha de salário das empresas. Previsto originalmente na Lei 6.950/81 (artigo 4º), o teto corresponderia a um montante de R$ 30.360 em valores atuais. Acontece que o Decreto-Lei 2.318/86 (artigo 3º) afastou o limite em relação “às contribuições da empresa para a previdência social”. A partir daí surgiu a dúvida: a revogação alcançaria também as contribuições destinadas ao Sistema S ou apenas aquelas vinculadas à Previdência Social?
Confira matéria completa, acessando ao site do Portal indicado: https://www.conjur.com.br/2025-out-03/stj-tem-chance-de-corrigir-modulacao-da-tese-do-sistema-s/