
Programa Receita Sintonia no contexto da Reforma Tributária
Alessandro Franco, advogado da área tributária do Diamantino Advogados Associados, teve seu artigo de opinião publicado no portal Debate Jurídico, sobre o Programa Receita Sintonia, instituído pela Portaria RFB nº 511/2025.
O programa busca estimular a adoção de práticas de conformidade tributária e aduaneira pelos contribuintes, por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado.
Confira um trecho:
A previsão de instituição do Programa Receita Sintonia consta do Projeto de Lei Complementar 15/2024, ainda em tramitação no Congresso Nacional, integrando medidas que visam ao efetivo pagamento do crédito tributário, por meio de práticas que incluem o fornecimento de orientações ao contribuinte e a simplificação de procedimentos, de forma a evitar litígios, nos termos da Exposição de Motivos nº00002/2024 MF, que acompanha o PLC.
OCDE
A adoção de programas de conformidade vem sendo feita pela Receita Federal, seguindo orientações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), conforme disposto na própria Exposição de Motivos.
É importante considerar que a OCDE desempenha um papel indutor na formulação de diretrizes para programas de conformidade tributária e aduaneira, ao promover um modelo baseado na gestão de riscos e na cooperação entre fisco e contribuinte.
A organização defende a adoção de avaliação dos contribuintes com base em diferentes níveis de risco: (a) contribuintes que decidem não cumprir; (b) contribuintes que cumprem apenas sob fiscalização; (c) contribuintes que tentam cumprir, mas nem sempre conseguem, e (d) contribuintes que buscam cumprir voluntariamente suas obrigações.
Com base nessa classificação, busca-se aprimorar a estratégia de fiscalização com base no perfil dos contribuintes, sendo recomendável, segundo a OCDE, o direcionamento do esforço fiscalizatório aos grupos de maior risco, assim como o estabelecimento de benefícios como incentivos de natureza fiscal, tratamento prioritário e redução de burocracia aos contribuintes mais bem avaliados.
Como resultado esperado, é possível o fortalecimento da confiança mútua, a redução da litigiosidade tributária e o aumento da arrecadação como decorrência da otimização dos recursos alocados à atividade fiscalizatória, com a migração de um modelo repressivo para um modelo orientativo.
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