Programa Receita Sintonia no contexto da Reforma Tributária

Programa Receita Sintonia no contexto da Reforma Tributária

Alessandro Franco, advogado da área tributária do Diamantino Advogados Associados, teve seu artigo de opinião publicado no portal Debate Jurídico, sobre o Programa Receita Sintonia, instituído pela Portaria RFB nº 511/2025.

O programa busca estimular a adoção de práticas de conformidade tributária e aduaneira pelos contribuintes, por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado.

Confira um trecho:

A previsão de instituição do Programa Receita Sintonia consta do Projeto de Lei Complementar 15/2024, ainda em tramitação no Congresso Nacional, integrando medidas que visam ao efetivo pagamento do crédito tributário, por meio de práticas que incluem o fornecimento de orientações ao contribuinte e a simplificação de procedimentos, de forma a evitar litígios, nos termos da Exposição de Motivos nº00002/2024 MF, que acompanha o PLC.

OCDE

A adoção de programas de conformidade vem sendo feita pela Receita Federal, seguindo orientações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), conforme disposto na própria Exposição de Motivos.

É importante considerar que a OCDE desempenha um papel indutor na formulação de diretrizes para programas de conformidade tributária e aduaneira, ao promover um modelo baseado na gestão de riscos e na cooperação entre fisco e contribuinte.

A organização defende a adoção de avaliação dos contribuintes com base em diferentes níveis de risco: (a) contribuintes que decidem não cumprir; (b) contribuintes que cumprem apenas sob fiscalização; (c) contribuintes que tentam cumprir, mas nem sempre conseguem, e (d) contribuintes que buscam cumprir voluntariamente suas obrigações.

Com base nessa classificação, busca-se aprimorar a estratégia de fiscalização com base no perfil dos contribuintes, sendo recomendável, segundo a OCDE, o direcionamento do esforço fiscalizatório aos grupos de maior risco, assim como o estabelecimento de benefícios como incentivos de natureza fiscal, tratamento prioritário e redução de burocracia aos contribuintes mais bem avaliados.

Como resultado esperado, é possível o fortalecimento da confiança mútua, a redução da litigiosidade tributária e o aumento da arrecadação como decorrência da otimização dos recursos alocados à atividade fiscalizatória, com a migração de um modelo repressivo para um modelo orientativo.

Confira matéria completa, acessando ao site do Portal indicado: https://www.debatejuridico.com.br/opiniao/programa-receita-sintonia-no-contexto-da-reforma-tributaria/

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