TRF-2 decide a favor de tributação sobre a atualização de bens transferidos por herança
O Dr. Eduardo Diamantino foi destaque na capa do caderno Legislação & Tributos, do jornal Valor Econômico, em reportagem sobre a decisão do TRF-2 que permitiu a incidência de Imposto de Renda sobre a atualização de bens transferidos por herança. A matéria também mencionou o levantamento realizado pelo escritório Diamantino Advogados Associados.
Confira um trecho:
Além desses casos, foram proferidas outras três decisões pelo STF sobre o tema, segundo levantamento feito pelo Diamantino Advogados Associados a pedido do Valor. Em dois desses processos, os ministros foram a favor da incidência do IRPF (RE 1437588 e RE 1269201). No terceiro caso, da 1ª Turma, foram contra a cobrança do tributo (ARE 1387761).
No caso julgado pelo TRF-2, o contribuinte esperava manter a sentença favorável obtida com base nos precedentes mais recentes do STF. Mas prevaleceu, na 3ª Turma, a tese da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de que o tributo federal deve ser cobrado sobre o ganho de capital dos bens, quando a herança é transferida, conforme o artigo 23 da Lei nº 9.532/1997. O imposto incidiria sobre a diferença entre o valor de mercado e o histórico (da declaração do doador).
STF terá que esclarecer se a mesma base é hipótese de incidência tanto do ITCMD quanto do IRPF”
— Eduardo Diamantino
Confira matéria completa, acessando ao site do Valor Econômico: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/04/23/trf-2-decide-a-favor-de-tributacao-sobre-a-atualizacao-de-bens-transferidos-por-heranca.ghtml