
Previsão de honorários evita banalização do IDPJ para satisfação de dívida
o Dr. Matheus Cannizza, coordenador da área de Contencioso Estratégico do Diamantino Advogados Associados, fala ao Portal do Conjur (Consultor Jurídico) sobre a decisão do STJ de aplicar honorários de sucumbência nos casos de indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
“É a regra do jogo: aquele que inaugurou o litígio deve se responsabilizar pelo custeio da verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado para litigar em juízo”.
Confira mais acessando ao site do Conjur: https://www.conjur.com.br/2025-fev-18/previsao-de-honorarios-evita-banalizacao-do-idpj-para-satisfacao-de-divida/
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