STJ determina que seguro agrícola deve seguir regras do código de defesa do consumidor
A Dra. Lívia Bíscaro Carvalho comenta sobre a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos contratos de seguro agrícola. A Corte entendeu que o agricultor é o destinatário final do seguro, configurando, assim, uma relação de consumo.
A decisão é favorável aos produtores que contratam seguro agrícola. Segundo a Dra. Lívia, a aplicação do CDC é um precedente importante, pois reconhece a inversão do ônus da prova, obrigando a seguradora a comprovar suas alegações. Além disso, a advogada destacou que, nesses casos, o domicílio do produtor deve ser aceito como foro para a abertura de ações judiciais, em vez de ser determinado o local previsto no contrato.
Outras Notícias
© Copyright 2002-2025. Diamantino Advogados Associados. Todos os direitos reservados.