Diamantino Informa: Aberto prazo de entrega de declarações periódicas para o Banco Central do Brasil.

Diamantino Informa: Aberto prazo de entrega de declarações periódicas para o Banco Central do Brasil.

Comunicamos que está disponível o período para o cumprimento da obrigação de enviar a Declaração Periódica ao Banco Central do Brasil (BACEN) para as empresas nacionais que recebem investimentos estrangeiros, independentemente do valor recebido (“Declaração Periódica”).

A Declaração Periódica pode ser enviada de forma Trimestral, Anual ou Quinquenal, de acordo com o valor do ativo de cada empresa. Para este período, não haverá exigência de envio da Declaração Periódica Quinquenal.

Declaração Periódica Anual

As empresas receptoras de investimento estrangeiro, em qualquer montante, com ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), devem, anualmente, prestar a Declaração Periódica Anual.

As informações relativas ao período que se encerrou em 31/12/2024 devem ser enviadas, sem exceção, até o dia 31/03/2025.

Declarações Periódicas Trimestrais

As empresas que recebem investimento estrangeiro e possuem ativos totais iguais ou superiores a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) são obrigadas a enviar a Declaração Periódica de forma trimestral.

As informações referentes ao trimestre que se encerrou em 31/12/2024 devem ser enviadas, sem exceção, até o dia 31/03/2025.

 

Lembramos que (i) empresas com valores abaixo dos limites mencionados estão isentas da obrigação de enviar as Declarações Periódicas ao BACEN; e (ii) desde 01 de outubro de 2024, não é necessário atualizar o quadro societário das empresas receptoras de investimento estrangeiro perante o BACEN em caso de aumento de capital social, independentemente do montante.

As atualizações serão requeridas apenas caso as empresas se enquadrem em algum dos critérios para a entrega das Declarações Periódicas mencionados anteriormente.

Vale ressaltar também que, caso a empresa declarante seja a controladora de um grupo econômico, as informações devem ser fornecidas individualmente para a empresa declarante, e não de forma consolidada, como ocorre no Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, realizado anualmente.

A não submissão das obrigações mencionadas anteriormente, bem como a entrega fora do prazo estabelecido ou com informações incorretas, inconsistentes ou falsas, poderá resultar em penalidades impostas pelo BACEN, que podem chegar até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

O Diamantino Advogados Associados se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.

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