Publicados 3 novos editais de transação da Receita Federal e PGFN

Publicados 3 novos editais de transação da Receita Federal e PGFN

Edital n° 25/2024 – são elegíveis à transação por adesão os débitos, em contencioso administrativo ou judicial, relacionados às seguintes matérias:

  • dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (ágio interno) mediante planejamento tributário abusivo; e
  • dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (empresa veículo) mediante planejamento tributário abusivo.

Edital n° 26/2024 – são elegíveis à transação por adesão os débitos, em contencioso administrativo ou judicial, relacionados às seguintes matérias:

  • correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos de IPI;
  • correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, mas para fins de definição da alíquota das contribuições ao PIS e a Cofins; e
  • correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ e da CSLL.

Edital n° 27/2024 – são elegíveis à transação por adesão os débitos, em contencioso administrativo ou judicial, relacionados às seguintes matérias:

  • incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);
  • incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options“, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores; e
  • incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

O Diamantino Advogados Associados se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre os novos editais.

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