Novo Código Florestal pode retroagir para dispensar averbação de reserva legal, diz STJ
O Canal da Cana publicou, notícia sobre decisão do STJ que dispensou a averbação de reserva legal na matrícula de imóveis rurais, com comentários do Dr. Matheus.
O nome do escritório foi citando destacando a especialização no agronegócio.
Confiram:
“Segundo explica Matheus Cannizza, coordenador do Diamantino Advogados Associados, especializado em agronegócio, a decisão permite, em última análise, a aplicação retroativa de normas do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), tornando inexigíveis as obrigações que deixaram de existir com entrada em vigor da nova legislação — a análise deve ser feita caso a caso.
Ele acrescenta que o entendimento anterior do STJ era que os TACs contratados sob as regras do antigo Código Florestal deveriam seguir as regras de 1965 — mesmo que a mudança na lei de 2012 tenha eliminado a critério.
A decisão do STJ é positiva e representa um ‘ganha-ganha’. Ela favorece não apenas a maior proteção ambiental, com melhor controle sobre as áreas de preservação, como também os produtores rurais, que não ficam sujeitos a exigências excessivas, meramente burocráticas e já superadas pela legislação”, afirma Cannizza.”
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