Supremo julga uso de precatórios para pagamento de dívidas de ICMS
O Valor Econômico ouviu o dr. Gustavo em reportagem sobre julgamento no STF que discute o uso de precatórios para o pagamento de dívidas de ICMS.
Confiram:
“Gustavo Vaz Faviero, coordenador da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados, explica que os programas com limite de data e instituição de condições especiais são predominantes, uma vez que os Estados precisam organizar as contas públicas e não dever tanto em precatórios.
“O que não é possível, segundo o voto do relator Nunes Marques, é deixar de repassar a parcela devida aos municípios. Eles não podem ser prejudicados por um acordo feito entre os Estados e os contribuintes”, afirma o advogado.
Segundo ele, a possibilidade de compensação não gera injustiças contra os demais credores de precatórios. Pelo contrário, os beneficia. “Em tese, a pessoa que faz a compensação não está recebendo seu precatório, está liquidando os valores que teria que pagar. E o pagamento do precatório devido a ela pode ser usado para pagar outras pessoas que estejam na fila”, diz.”
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