PGFN altera condições para transação tributária
A PGFN publicou a Portaria nº 1.457/2024, que altera as regras da Portaria nº 6.757/2022, com o objetivo de facilitar a adesão à Transação Tributária com as condições de descontos oferecidas para os contribuintes.
Dentre as alterações presentes na nova Portaria, destaca-se a antecipação do prazo de adesão, para 31 de outubro de 2024 às 19h.
Além disso, para os próximos editais, a nova Portaria estabelece que somente poderão ser negociados os débitos com, no mínimo, 90 dias de inscrição da dívida ativa da União, ou 1 ano, quando se tratar de modalidade relativa ao contencioso de pequeno valor no processo de cobrança da dívida ativa da União e do FGTS.
Nas propostas de transação individual de contribuintes falidos, a capacidade de pagamento efetiva será mais específica, equivalente ao valor que seria direcionado ao pagamento dos créditos fazendários, levando em consideração a legislação falimentar e outro critérios, como o total de credores da massa falida, o valor do total dos ativos arrecadados e disponíveis para realização e consequente pagamento aos credores, a ordem legal de pagamento dos credores, pontos específicos do processo falimentar, dentre outros.
Portanto, os interessados em negociar suas dívidas junto à PGFN devem acessar o “Portal Regularize” e aderir à Transação, principalmente se atentando ao novo prazo estabelecido.
A equipe do Diamantino Advogados Associados se coloca à disposição para auxílios na análise e adesão da Transação Tributária da PGFN.