Arrematante não deve pagar dívidas tributárias de imóvel leiloado, diz STJ
A 1ª Seção do STJ considerou inválida a previsão em edital de leilão judicial que obriga o arrematante a assumir as dívidas tributárias que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.
Assim, a dívida fiscal deverá ser abatida do valor obtido no leilão e não mais deverá ser paga por quem arrematou. A tese firmada segue o artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O Diamantino Advogados Associados está à disposição para prestar orientações sobre esta importante decisão.
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