MP traz benefícios limitados, diz advogada
O Correio do Povo, publicou reportagem com avaliações da Dra. Lívia Bíscaro Carvalho sobre a MP de subvenção econômica para os agricultores atingidos pelas enchentes de maio.
Confiram:
“Os efeitos da MP foram analisados pela advogada Lívia Biscaro Carvalho, especialista em agronegócio do escritório Diamantino Advogados Associados, de São Paulo.
Lívia explica que os descontos propostos pela medida serão aplicáveis a produtores com perdas materiais iguais ou superiores a 30% da renda esperada ou do valor dos bens financiados. Ela observa, entretanto, que a subvenção não atinge as operações cobertas pelo seguro rural ou pelo Proagro. O socorro também é limitado às parcelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro deste ano e desde que a operação tenha sido contratada até 15 de abril, com recursos já disponibilizados total ou parcialmente. Excepcionalmente, diz a advogada, uma comissão poderá analisar a extensão às parcelas com vencimento em 2025.
Lívia Bíscaro Carvalho alerta que a MP terá efeitos limitados e poderá não ser suficiente para socorrer o grande número de produtores rurais afetados pelas enchentes que se abateram sobre o Rio Grande do Sul entre o final de abril e durante todo o mês de maio. “O texto se parece com uma carta de intenções e não dá qualquer segurança à efetividade do auxílio, uma vez que entrega para uma comissão, que ainda será criada, os poderes de analisar os pedidos, elaboração de laudo e uma série de outras etapas”, comenta.
A advogada destaca que esta comissão poderá estipular descontos menores do que o solicitado pelo produtor. A MP também prevê que as perdas declaradas deverão ser validadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável ou por um órgão equivalente. “Estamos falando de cidades pequenas atingidas e não é todo município que tem este conselho organizado. Na prática, sequer sabemos quem irá analisar as perdas”, afirma.
Ela prossegue analisando que a MP é cheia de exclusões e restringe a subvenção prometida a poucos casos. “Dívidas antigas ou operações já renegociadas ficaram de fora, por exemplo. Sequer se sabe quanto a União pretende gastar e o texto fala apenas em custos no limite das disponibilidades orçamentárias e financeiras. Mesmo os percentuais de desconto serão definidos em decreto. Ou seja, traz mais incerteza do que alento”, critica.”