
STJ equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS/Cofins
O Monitor do Mercado noticiou a decisão do STJ que equiparou boi vivo a carcaça para cálculo do credito presumido de PIS/Cofins. A reportagem teve comentários do Dr. Guilherme Saraiva Grava e o nome do escritório foi mencionado.
Confiram:
“O tributarista Guilherme Saraiva Grava, do Diamantino Advogados Associados, destaca que a decisão do STJ reforçou o entendimento já pacificado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de que o crédito presumido na agroindústria deve ser determinado com base na natureza da mercadoria produzida e comercializada e não em função da origem do insumo.
“Não faz sentido diferenciar a operação do frigorífico que adquire o boi morto do boi vivo se o objetivo final continua sendo a produção de carne para o mercado consumidor. Esses modelos de aquisição, pelo frigorífico, devem se pautar por questões de ordem comercial e negocial, livres de distorções impostas por uma leitura restritiva do regime de tributação aplicável”, afirma o advogado.
Para ele, o fato de que a equiparação entre o insumo e o produto comercializado também já constava em uma redação mais recente da Lei 10.924/2004, chama a atenção no caso. “O precedente também é importante porque pode garantir aos demais contribuintes, mesmo aqueles com processos anteriores à redação atual, a aplicação desse posicionamento mais benéfico do Tribunal”, afirma.”
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