CNJ determina a suspensão do prazo de cadastramento compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico

CNJ determina a suspensão do prazo de cadastramento compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico

Na última semana, por meio da Portaria nº 224/2024, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ determinou a suspensão do prazo de cadastro compulsório para as médias e grandes empresas junto ao Domicílio Judicial Eletrônico.

A medida valerá até que o sistema seja modificado, para que então seja criado uma ferramenta que impeça as empresas de realizarem a abertura de intimações, quando já houver advogados cadastrados nos autos.

O DAA seguirá acompanhando os desdobramentos da ferramenta, mas desde já orienta os clientes a não abrirem quaisquer intimações de processos que estejamos cadastrados, visando melhor controle e segurança jurídica dos processos.

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