Poder de gestão não implica responsabilidade tributária, diz Carf
A ConJur noticiou importante vitória no Carf que isentou gestor de sociedade de responsabilidade tributária e o nome do escritório foi mencionado. Confiram:
“O simples fato de o administrador da empresa ter poderes de gestão não significa que deve ser atribuída a ele responsabilização tributária. Com base nesse entendimento, a 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a responsabilidade solidária do sócio de um frigorífico por débitos de IRPJ e CSLL originários da pessoa jurídica.”
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“A decisão também reduziu de 150% para 100% o valor da multa qualificada estipulada pelo Fisco sobre o total ou a diferença do tributo em questão. Os conselheiros entenderam que a multa no patamar de 150% só deve ser aplicada nos casos de reincidência, o que não foi verificado. A empresa foi representada pelos escritórios Diamantino Advogados Associados e Dejalma de Campos Advogados.”
Leia mais: Poder de gestão não implica responsabilização tributária, decide Carf (conjur.com.br)