Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial eletrônico é um endereço virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais brasileiros e foi instituído em atenção ao disposto no art. 246 do Código de Processo Civil que discorre sobre a citação – o ato processual que convoca o réu para se defender em uma ação.

Em 2022, a Resolução 455 do CNJ regulamentou esse artigo e determinou que grandes e médias empresas têm até 30 de maio de 2024 para se cadastrarem voluntariamente.  Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, o que pode ocasionar a perda de prazos processuais caso este endereço de e-mail esteja desatualizado.

Além disso,  a empresa que for ré em um processo e deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

As orientações com respeito ao cadastro estão disponíveis no site do próprio CNJ e podem ser acessadas no seguinte link https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf.

O Diamantino Advogados Associados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos sobre questões relacionadas ao tema.

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