Regras do Carf para súmulas devem garantir mais previsibilidade
O advogado Douglas Guilherme Filho colaborou com a reportagem do Debate Jurídico sobre a portaria que regulamenta a aprovação de súmulas e resoluções do Carf. Confira:
“A proposta de súmula apresentada por Conselheiro da Câmara Superior deve invocar ao menos três acórdãos concordantes proferidos por unanimidade ou maioria de votos. Por outro lado, se for trazida por membro da Turma Ordinária deverá trazer três posicionamentos de diferentes turmas”, explica Douglas Guilherme Filho, do Diamantino Advogados Associados.
“A medida se mostra interessante, sobretudo porque o conselho se tornou o centro de grandes discussões envolvendo valores que atingem cifras bilionárias. Além de trazer maior segurança jurídica às partes, deve garantir paridade no julgamento e reduzir o tempo de litígio seguindo os princípios da celeridade e eficiência”, afirma Douglas Guilherme Filho.
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