Publicado o edital que regula o “Acordo Paulista” para dívidas de ICMS

Publicado o edital que regula o “Acordo Paulista” para dívidas de ICMS

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou o primeiro edital do Acordo Paulista, instituído pela Lei n. 17.843/2023. O programa tem como objeto a Transação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo e sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918/2009, e da Lei n° 16.497/2017.

O edital prevê uma série de incentivos e condições de parcelamentos e descontos dos débitos dos contribuintes, como a possibilidade de utilização de crédito acumulado de ICMS, crédito de produtor rural ou crédito em precatório para abatimento do saldo consolidado da dívida, parcelamento da dívida em até 120 (cento e vinte) meses, descontos de 100% sobre os juros de mora, 50% sobre o valor remanescente do débito, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, dentre outras possibilidades.

Importante dizer que o edital veda a utilização de débitos que estejam integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária.

 

A equipe do Diamantino Advogados Associados está disponível para demais esclarecimentos do edital, e para o auxílio na adesão ao programa.

Outras Notícias

São Paulo notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento do imposto sobre doações
Plenário da Câmara dos Deputados aprova projeto de regulamentação do novo sistema de impostos sobre consumo
Justiça Federal derruba cobrança de impostos sobre benefício fiscal de ICMS
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo