STJ decide pela exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS

STJ decide pela exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS

Na última quarta-feira (13/12/2023), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalmente colocou um fim à discussão acerca da impossibilidade de inclusão do ICMS-ST da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, retido pelo substituto tributário, no regime de substituição.

Por unanimidade, os ministros decidiram afastar a incidência de PIS e COFINS sobre os valores referentes ao ICMS-ST recolhido pelo substituído tributário.

A tese vencedora foi a seguinte: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva

Em resumo, decidiu-se que é aplicável ao ICMS/ST o mesmo tratamento dado ao ICMS próprio, ficando vedada a exigência de inclusão do tributo estadual na base de cálculo do PIS e COFINS, independente de quem tenha recolhido (contribuinte direito ou responsável).

A decisão é relevante para empresas que estão sujeitas à sistemática da substituição tributária, notadamente aquelas que tem seu tributo retido por terceiro (industrial, por exemplo).

O Diamantino Advogados se coloca à disposição para auxiliar os contribuintes na recuperação dos tributos indevidamente recolhidos.

Outras Notícias

Fogo no campo revela novo desafio para cumprimento de contratos
Tributaristas criticam tentativa de aumentar impostos para empresas
Apetite fiscal sobre fundos exclusivos viola conceito de renda
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo