Passa a ser obrigatório georreferenciamento para transações envolvendo imóveis rurais acima de 25 hectares.
Por Elvis Cavalcante Rosseti
A partir de 20/11/2023 proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares que quiserem fazer qualquer tipo de transação imobiliária terão que providenciar o georreferenciamento dos imóveis.
Antes, a exigência legal era só para aqueles acima de 100 hectares.
Georreferenciar é fazer o levantamento topográfico, identificando forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade.
A exigência decorre da Lei Federal nº 10.267/01 e do Decreto nº 4.449/02 que a regula.
Embora não sejam impostas penalidades administrativas aos proprietários que não façam o georreferenciamento, isso impedirá o desmembramento, parcelamento, remembramento e a transferência do imóvel rural ou mesmo a obtenção de financiamentos bancários.
Para os imóveis com áreas menores o georreferenciamento passará a ser exigido em 2025.
Os interessados em obter a certificação de suas terras devem contratar um profissional qualificado e habilitado pelo respectivo conselho de classe, e os técnicos precisam também estar credenciados junto ao Incra.
Elvis Cavalcante Rosseti é sócio da área cível no escritório Diamantino Advogados Associados.