Os impactos da ADI 5.322 na Lei dos Motoristas Profissionais

Os impactos da ADI 5.322 na Lei dos Motoristas Profissionais

Por Daniele Minervina Silva da Paz                                                                                                                      

A  Lei dos Motoristas Profissionais (Lei 13103/15), promulgada em março de 2015, foi um marco na regulamentação das atividades de transporte rodoviário de cargas e passageiros. No entanto, dois meses após sua promulgação, surgiu a ADI 5.322, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que apresentou questionamentos sobre a constitucionalidade de alguns de seus pontos.

A ADI 5.322 trouxe à tona significativos questionamentos sobre a redução dos horários de descanso e alimentação, a exigência de exames toxicológicos periódicos, a jornada 12×36 e outras disposições da Lei dos Motoristas Profissionais. A CNTT alegou que essas normas feriam princípios constitucionais e representavam retrocessos nos direitos sociais dos motoristas, gerando debates acerca da proteção dos direitos trabalhistas no setor.

Oito anos após o ajuizamento da ADI, em julho de 2023 o relator, ministro Alexandre de Morais, julgou a ação parcialmente procedente, declarando inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Motoristas Profissionais. Em destaque, os seguintes: o tempo de espera (tempo despendido aguardando carga ou descarga do veículo e período gasto com a fiscalização da mercadoria) deverá ser computado como tempo à disposição do empregador e deverá ser remunerado de forma integral, e não mais em apenas 30% do salário-hora normal. Também foi declarado inconstitucional fracionar o intervalo interjornada ou fazê-lo coincidir com os períodos de parada obrigatória, na condução do veículo. Outros pontos declarados inconstitucionais foram o gozo do intervalo interjornada com o veículo em movimento e, por fi m, o fracionamento ou cumulação de DRS.

A decisão teve como fundamento a proteção das garantias trabalhistas dos motoristas, considerando os impactos dessas normas na jornada de trabalho, a proteção contra o retrocesso e a segurança nas estradas.

Além disso, a decisão trouxe à tona discussões sobre o equilíbrio entre as necessidades econômicas e sociais, e significativas alterações tanto na Consolidação das Leis Trabalhistas, quanto no Código de Trânsito Brasileiro.

A modulação dos efeitos da decisão tornou-se uma questão crucial para garantir a segurança jurídica e minimizar possíveis impactos negativos no setor. A transição para as novas regras exige cautela e equilíbrio para garantir que a regulamentação continue protegendo os direitos dos motoristas, sem prejudicar o funcionamento do mercado de transporte rodoviário. A modulação também é fundamental para assegurar a adaptação das empresas e dos profissionais envolvidos às novas demandas.

A decisão do STF ainda pode impactar, se os colaboradores poderão ou não pedir judicialmente os direitos referentes aos últimos 5 anos (prescrição quinquenal). A modulação dos efeitos da decisão do STF é um fator importante a ser considerado, e é prudente aguardar a publicação do acórdão para obter informações claras sobre a possibilidade de cobrar judicialmente tais direitos. Até que haja uma posição oficial, a situação permanece em aberto e sujeita a debates.

A ADI 5.322 e a decisão do STF marcaram um importante capítulo na história da Lei dos Motoristas Profissionais e no setor de transporte rodoviário. As modificações resultantes desse julgamento apresentam desafios e oportunidades para garantir a proteção dos direitos sociais e trabalhistas dos motoristas, ao mesmo tempo em que promovem um ambiente seguro e equilibrado para a indústria.

É essencial que os debates e as revisões legislativas ocorram de forma cuidadosa, buscando o melhor equilíbrio entre as necessidades econômicas e as garantias sociais para o futuro do transporte rodoviário no Brasil.

Daniele Minervina Silva da Paz é sócia da área trabalhista no escritório Diamantino Advogados Associados.

 

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