O Brasil precisa da Reforma Tributária, mas não dessa.

O Brasil precisa da Reforma Tributária, mas não dessa.

Por Bruno Minoru Takii                                                                                                                             

Uma reforma tributária que não possui um texto definitivo às vésperas de sua votação, pensada por mentes excessivamente acadêmicas voltadas a modelos europeus, cuja implementação depende de uma fase de transição alongada, onde tributos novos e antigos irão coexistir sob o pretexto de acomodação e “calibragem” de alíquotas, com alíquota excessivamente elevada e dependente, cujas garantias setoriais são afiançadas pela mera palavra de políticos que prometem, caso a emenda constitucional passe, adicionar todos os benefícios em lei complementar posterior. E como promessa de campanha eleitoral, poucos levam fé de que o que é dito será efetivamente realizado.

Num cenário ideal, nenhuma reforma destinada a ajustar a forma como o Estado retira os recursos de seus cidadãos deveria ser realizada sem que, antes disso, os gastos públicos fossem ajustados às práticas que, minimamente, se aproximam daquelas que levaram nações de mesmo nível de desenvolvimento econômico a alcançarem a prosperidade em tempos recentes — e não são poucas. Certamente, gastar mais do que se ganha, exigindo de seus cidadãos mais sacrifícios para a cobertura do déficit que o poder público criou, não é a receita para o sucesso econômico de uma nação.

Já no cenário político atual, onde a premissa básica é a de que os gastos públicos devem ser aumentados, a reforma tributária é mesmo um dos mais importantes instrumentos que o Estado tem para tentar trazer algum dinamismo aos setores produtivos, especialmente quando o sistema hoje existente é mundialmente conhecido pela sua alta complexidade, pelo número excessivo de obrigações acessórias e pela imposição de multas abusivas. Se os problemas são conhecidos, por que não os enfrentar pontualmente, ao invés de implodir essa estrutura para a construção de uma nova, cujos riscos são totalmente desconhecidos?

Por exemplo, como as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins possuem a mesma — ou quase — base de cálculo, a unificação desses tributos seria a melhor opção, sugestão esta que também poderia ser replicada em relação aos tributos corporativos sobre a renda, IRPJ e CSLL.

A questão da não cumulatividade de tributos sobre o consumo é fonte de inúmeras discussões judiciais sobre a possibilidade de apropriação de créditos? Pois se esse é um ponto de fragilidade do sistema, que se garanta ao contribuinte o direito à tomada de créditos sobre todas as suas entradas tributadas por esses tributos, cabendo, no passo seguinte, a calibragem das alíquotas para a manutenção do atual patamar de arrecadação.

Em relação ao ICMS (tributo estadual) e ao ISS (tributo municipal), a principal dificuldade está na falta de uniformidade nos procedimentos tributários, o que obriga o contribuinte a consultar a legislação de cada Estado (26 e mais o DF) antes de realizar uma operação sujeita ao primeiro tributo, ou a legislação de cada município (mais de 5.000) ao prestar um serviço. Para resolver esse imbróglio sem afetar a autonomia desses entes federativos, uma alternativa possível seria a adoção de regulamentos unificados em relação aos assuntos básicos, cabendo a um órgão formado pelos próprios Estados ou Municípios a uniformização de entendimentos.

Quanto às obrigações acessórias, a solução imediata poderia ser a extinção das declarações com informações redundantes — tal como tem ocorrido com a GIA em relação ao EFD ICMS/IPI — e a unificação daquelas que se intercomunicam.

Já no que diz respeito às multas, o ponto nevrálgico são aquelas impostas pelo simples erro no cumprimento de obrigações acessórias, o que normalmente ocorre quando a interpretação do contribuinte a respeito da complexa legislação tributária destoa do entendimento do Fisco, ou por simples erro de preenchimento. Nesses casos, bastaria alterar o paradigma de atuação do Fisco, obrigando-o a notificar o contribuinte a ajustar a documentação dentro de determinado prazo sem qualquer punição, impondo a multa apenas em caso de manutenção da irregularidade.

Ao final de tudo, conclui-se que os problemas do sistema tributário atual, apesar de graves, são bastante conhecidos e não são insanáveis. Agora, cabe ao Congresso Nacional decidir se reforma o sistema atual, implementando medidas tais como as citadas aqui, ou se opta por divorciar-se dele, partindo para o casamento com uma noiva que conheceu ontem, da qual só sabe o primeiro nome, e que promete mundos e fundos com base em experiências em outras casas que não a nossa.

Bruno Minoru Takii é sócio da área tributária do Diamantino Advogados Associados.

 

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