Tribunal afasta aplicação da MP nº 1.159/2023 e autoriza tomada de créditos de PIS/COFINS sobre o valor do ICMS
No início de 2023, o Governo Federal editou uma série de medidas provisórias com grande impacto na área tributária.
Dentre elas a MP nº 1.159/2023, que tem como objetivo reduzir os prejuízos causados aos cofres públicos federais, principalmente em razão da vitória obtida pelos contribuintes perante o STF (TEMA 69), que determinou a exclusão do ICMS na apuração do PIS e COFINS nas operações de saídas.
A nova norma veda a tomada de crédito de PIS/COFINS sobre o ICMS nas operações de entradas, o que na prática aumenta a carga tributária.
Visando afastar essa cobrança majorada, contribuintes estão ajuizando medidas judiciais, a fim de questionar a vedação imposta pela MP nº 1.159/2023.
Em um desses casos, o Tribunal Regional Região 2ª Região – TRF2 proferiu decisão em favor de um contribuinte, afastando a aplicação da Medida Provisória nº 1.159/2023, autorizando a tomada de créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS incidente na aquisição de mercadorias.
O precedente é importante para contribuintes de diversos setores, que devem ingressar com demandas judiciais para que possam garantir o seu direito de tomarem créditos de PIS e COFINS sobre o ICMS incidente na aquisição de mercadorias/insumos, uma vez que a MP nº 1.159/2023 passou a produzir efeitos em 01º/05/2023.
O DAA se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.