É de cinco anos prazo para renovação de locação não residencial
Por Lívia Bíscaro Carvalho
O prazo máximo para renovar o contrato de locação comercial é de cinco anos. De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, esse é o prazo razoável a fim de respeitar também os direitos do locador e evitar que a locação se eternize.
De um lado, dispõe o artigo 51 da Lei 8.245/91 no sentido de que, obedecidos os requisitos legais, o locatário terá direito à renovação do contrato por igual prazo. Por outro lado, a Súmula 178 do Supremo Tribunal Federal menciona ser de cinco anos o prazo máximo para renovação contratual.
Embora o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tenha decidido pela renovação pelo mesmo período do contrato inicial, em observância ao princípio do pacta sunt servanda e para não ferir a autonomia das partes, a recente decisão é que “independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos”.
Nada obsta, porém, que outros pedidos sucessivos pelo período de cinco anos sejam feitos.
Lívia Bíscaro Carvalho é coordenadora da área cível do escritório Diamantino Advogados Associados.