O princípio da insignificância na infração administrativa ambiental
Por Elvis Cavalcante Rosseti
A aplicação do princípio da insignificância no processo administrativo é uma questão controversa e objeto de debates entre doutrinadores e tribunais. Enquanto alguns defendem a sua aplicação, outros argumentam que ele não é aplicável na esfera administrativa.
O princípio da insignificância, também conhecido como “teoria da bagatela”, consiste em afastar a punição de atos considerados economicamente irrelevantes ou socialmente toleráveis. Esse princípio é comumente aplicado no Direito Penal para julgar infrações de natureza inexpressiva.
Há quem sustente que a administração pública deve se utilizar desse princípio na busca da eficiência e da proporcionalidade na aplicação de sanções, evitando a imposição de punições desnecessárias ou desproporcionais.
O princípio da insignificância, portanto, seria uma ferramenta importante para a efetividade da administração pública, pois permite que sejam desconsideradas infrações administrativas de natureza mínima ou irrelevante.
No contexto de infrações ambientais inexistiria óbice para a sua aplicação, em casos em que a infração é mínima ou a sanção seria desmedida em relação à sua importância.
Por outro lado, há quem defenda que o Direito Administrativo tem uma natureza mais formal e rigorosa, além de ter uma finalidade diferente da do Direito Penal. Sendo assim, as infrações administrativas deveriam ser sempre punidas, independentemente de sua natureza ou grau de importância, para preservar a eficácia da administração pública e garantir a proteção dos interesses coletivos.
Embora ainda seja um tema controverso, é fundamental que a autoridade administrativa considere cada caso, para que aplique de maneira equilibrada esse princípio, levando em consideração a proporcionalidade e razoabilidade que norteiam os atos da administração pública.
Elvis Cavalcante Rosseti é sócio da área cível no escritório Diamantino Advogados Associados.