Reforma administrativa deveria vir antes de reforma tributária

Reforma administrativa deveria vir antes de reforma tributária

Por Bruno Minoru Takii                                                                                                             

A reforma tributária é assunto que sempre está na pauta de prioridades dos governos que se sucedem, mas que nunca avança no Congresso Nacional. O novo governo Lula não foge à regra, pois não só alardeou que encaminhará a sua proposta, como também já indicou a nomeação de Bernard Appy na chefia da Secretaria Especial da Reforma Tributária, órgão ligado ao renovado Ministério da Fazenda.

Para quem não o conhece, Bernard Appy é mestre pela escola social-desenvolvimentista de economia da Unicamp, e já foi secretário no Ministério da Fazenda das desastrosas gestões de Antonio Pallocci e Guido Mantega.

Além disso, Appy é diretor e fundador do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), um instituto que se diz independente, mas que conta com patrocínio de grandes empresas dos setores bancário, de cosméticos e de bebidas alcoólicas, por exemplo.

No ano de 2019, por intermédio do deputado federal Baleia Rossi (MDB), Appy encaminhou a PEC nº 45/2019, que cria o denominado “Imposto sobre Bens e Serviços”, tributo não cumulativo que tem por objetivo substituir o IPI e o PIS/Cofins (federais), além do ICMS (estadual) e do ISS (municipal).

Em sua primeira fase, o IBS viria concomitantemente aos tributos já existentes, ou seja, seria mais um imposto a ser apurado, declarado em obrigação acessória própria, espelhado em outras declarações redundantes, devendo ser recolhido pelas empresas e, eventualmente, poderá gerar questionamento por parte do Fisco federal, estadual e municipal. O ônus desse novo custo tributário duraria o prazo nada razoável de dez anos, ao final do qual, enfim, promete-se extinguir os tributos por ele substituídos. É ver para crer.

Porém, a verdadeira perspicácia desse projeto está na uniformização das alíquotas aplicáveis e na completa vedação à concessão de benefícios fiscais por parte dos entes federativos. Por essa disposição, por exemplo, todas as operações com mercadorias, serviços, locação e venda de direitos, estariam sujeitas à uma mesma alíquota, o que, pelo argumento raso apresentado na exposição de motivos da PEC, não resultaria em aumento de carga tributária de uma forma geral, pois a elevação ocorrida em um determinado setor seria compensada com a redução em outro. Sendo mais direto, setores que hoje são muito onerados (como o dos bancos, da indústria de cosméticos e de bebidas) passarão a pagar menos impostos e, em contrapartida, outros que são menos onerados (como o agro) passarão a contribuir mais para o erário público, de forma a equalizar a arrecadação.

Em geral, os setores que contribuem menos com a arrecadação pública são os que mais são demandados pela população em geral, pois fornecem os ditos “produtos essenciais”, sendo o maior exemplo disso a longa cadeia comercial da cesta básica, que se inicia no produtor rural, passando por distribuidores, varejistas, beneficiadores e, por fim, chegando ao consumidor final.

De acordo com a justificativa oficial apresentada com a PEC, a solução para o encarecimento dos produtos essenciais passa pela criação de novo sistema público de “transferência de renda”, onde, de acordo com critérios ainda a ser definidos pelo Estado, as ditas “famílias mais pobres” receberiam o reembolso de parte dos impostos pagos nos produtos por si consumidos, medida que, evidentemente, agrada muito ao mundo político, que poderá alardear que dá “tantos bilhões de reais” à população carente, garantindo, assim, os necessários votos para a sua perpetuação no poder.

Não que a simplificação tributária não seja uma necessidade premente no Brasil — é um grande problema, mas que poderia ser resolvido com medidas muito mais simples e menos polêmicas, com a realização de ajustes no sistema já existente —, mas o imbróglio principal que hoje prejudica a decisão de investidores (internos e externos) é a sinalização de explosão dos gastos públicos nos próximos anos, fator este que gera a fundada expectativa de elevação da carga tributária em um futuro não muito distante, bem como a de desestabilização econômica por meio de processo inflacionário gerado por possível expansão da base monetária, o que é tão típico de Estados perdulários como o brasileiro.

O mais essencial para se atingir os objetivos que, supostamente, são almejados por aqueles que defendem essa radical reforma tributária, é promover, antes disso, a reforma administrativa, fazendo-se a contenção dos elevadíssimos gastos públicos e, em conjunto, rever o Pacto Federativo, concedendo a estados e municípios mais poder financeiro para a gestão de suas políticas públicas, em detrimento dos cofres da União. E é só assim, com a casa arrumada, que se pode pensar, com total clareza de pensamento, em se reformar o sistema tributário brasileiro.

Bruno Minoru Takii é sócio da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados.

 

ConJur – Bruno Takii: Reforma administrativa antes da reforma tributária

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