SP reduz ITCMD e abre oportunidade para planejamentos sucessórios
Por Bruno Minoru Takii
Diante de tantas notícias que indicam, de uma forma geral, um aumento da carga tributária no Brasil, houve um inesperado alento dado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que aprovou, no dia 21 de dezembro, a redução das alíquotas incidentes sobre as doações e a transmissão de heranças.
O texto aprovado é bastante simples, e se limita a alterar a alíquota básica atualmente em vigor, de 4%, reduzindo-a para 1% nas transmissões patrimoniais por sucessão causa mortis, e para 0,5% nas cessões patrimoniais a título gratuito.
Como se tratará da menor alíquota do país para a transmissão patrimonial via doação, pode-se dizer que, a partir do início de sua vigência, estará aberta uma raríssima janela de oportunidades para a condução de planejamentos tributários de sucessão familiar, cujo ponto focal será o Estado de São Paulo.
Por conta dessa alteração de paradigma, o mais provável – ao contrário do que previram alguns especialistas — é que o erário paulista tenha um incremento na arrecadação do ITCMD no ano de 2023, com tendência de reversão acelerada a partir do ano seguinte, uma vez que as grandes operações já terão sido realizadas. A partir de então, a lógica é que o abatimento — que chega a 87,5% nas doações — passe a pesar negativamente sobre os cofres públicos.
E dadas essas circunstâncias, somadas às instabilidades de origem interna e externa que poderão afetar o país, também é bastante previsível que o assunto volte à pauta de discussões da Assembleia Legislativa paulista, talvez mais rápido e sorrateiro do que ocorreu com o projeto de lei que promoveu a festejada redução de alíquota.
O projeto de lei aprovado segue à sanção do governador Rodrigo Garcia, mas é provável que o texto legal seja assinado pelo próximo mandatário do Palácio dos Bandeirantes, Tarcísio de Freitas, que também tem a opção de vetá-lo. Caso isso venha a ocorrer, o veto será analisado pela Assembleia Legislativa, que poderá mantê-lo ou afastá-lo. Na hipótese de afastamento do veto ou de sanção do governador, o texto será publicado no Diário Oficial do Estado, entrando em vigor imediatamente.
Portanto, o contribuinte que tem a intenção de realizar o planejamento sucessório deve ficar atento aos desdobramentos do caso.
Bruno Minoru Takii é sócio da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados.
ConJur – Minoro Takii: Redução do ITCMD e os planejamentos sucessórios