Prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental termina em dezembro

Prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental termina em dezembro

Por Lívia Bíscaro Carvalho                                                                                                            

          O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é voltado para regularização ambiental de imóveis com déficit de Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), produtores com multas anteriores a 22 de julho de 2008 ou ainda com compromissos descumpridos.

           Além disso, mesmo em imóveis com condições já regulares permite o desenvolvimento de alguns tipos de atividades, como aquelas voltadas para o turismo, por exemplo.

          O CAR (Cadastro Ambiental Rural), por sua vez, está previsto no Código Florestal, tem natureza declaratória e é feito por meio de sistema eletrônico. É obrigatório para todos os imóveis rurais e condição para adesão ao PRA. Sob a supervisão do Serviço Florestal Brasileiro, cada estado possui seu órgão competente para implementação. No Estado de São Paulo, por exemplo, é feito pelo Portal CAR elaborado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

          O prazo vigente para adesão ao PRA é o próximo dia 31 de dezembro de 2022; porém, somente para aqueles que fizeram inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020.

          Há texto aprovado referente ao Projeto de Lei 36/2021 ampliando por 2 anos o prazo para inscrição no CAR e, consequentemente, a adesão ao PRA, porém, aguarda parecer do relator da Comissão.

          Para pedir adesão ao PRA, é necessário que apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA) sujeito à aprovação pelo órgão estadual, e, após, assinar um termo de compromisso especificando o cronograma e a área a ser recomposta ou compensada. A questão é que com a demora dos estados na análise do CAR muitos proprietários sequer conhecem todos os problemas ou o passivo ambiental do seu imóvel, gerando visível descompasso entre a exigência de inscrição e o prazo de adesão.

          Com a adesão e a consequente assinatura do termo de compromisso as sanções ficam suspensas durante o cumprimento das ações sugeridas. 

          De todo modo, é importante a observância dos prazos, pois a regularização ambiental, a cada dia mais, é vista no mercado como um “selo de qualidade e responsabilidade” e até condição para concessão de crédito agrícola, além de evitar as sanções nos termos da lei.

Lívia Bíscaro Carvalho é sócia da área cível no escritório Diamantino Advogados Associados.

Prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental termina em dezembro – Portal do Agronegócio (portaldoagronegocio.com.br)

Outras Notícias

São Paulo notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento do imposto sobre doações
Plenário da Câmara dos Deputados aprova projeto de regulamentação do novo sistema de impostos sobre consumo
Justiça Federal derruba cobrança de impostos sobre benefício fiscal de ICMS
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo