Câmara dos Deputados aprova Código de Defesa do Contribuinte

Câmara dos Deputados aprova Código de Defesa do Contribuinte

Douglas Guilherme Filho                                                                                                                 

A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 8/11, o Projeto de Lei Complementar nº 17/22, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. Ele traz grandes mudanças benéficas aos bons pagadores de tributos, além de alterar algumas disposições sobre os trâmites dos processos administrativos e judiciais tributários.

Dentre as mudanças previstas, está a possibilidade de a arbitragem ser uma forma de solução de conflitos entre fisco e contribuinte. As sentenças arbitrais teriam o condão de extinguir o crédito tributário.

Outra novidade é a possibilidade dos contribuintes, denominados como bons pagadores de tributos, terem descontos nas multas aplicadas em caso de infração tributária.

A mudança é válida, pois incentiva que contribuintes tenham a possibilidade de regularizar a sua situação fiscal, com descontos que podem atingir o percentual de até 80% sobre as sanções impostas.

Ainda em relação às multas, o projeto de lei prevê que cada uma das sanções seja positivada no Código Tributário Nacional, limitando o percentual das penalidades em 100% sobre o valor do tributo.

Não bastasse isso, a nova norma prevê situações de grande interesse dos contribuintes, tais como a necessidade de o fisco atentar à existência de Súmulas, ou mesmo julgamentos de demandas em sede de repercussão geral ou mesmo recurso repetitivo, em sentido favorável ao fisco, para que então possa lavrar um Auto de Infração.

Além disso, exige que a responsabilidade de terceiros seja atribuída apenas após a instauração de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de discussão judicial, ou então em caso de discussão administrativa, por meio de decisão final do Conselho Administrativo de Recurso Fiscais – CARF.

Adicionalmente, o projeto de lei institui a necessidade de a Fazenda Pública restituir os gastos tidos pelos contribuintes na contratação de garantias, tais como fiança bancária, ou seguro garantia, o que sem dúvida é uma excelente notícia, já que muitas vezes as discussões judiciais tendem a levar anos até que tenham um desfecho, acarretando elevado custo aos supostos devedores.

Por fim, o texto reduz a 3 anos o prazo para que a Fazenda Pública possa ajuizar execuções fiscais, visando a cobrança de créditos tributários, em vez de 5 anos, como atualmente é previsto no Código Tributário Nacional.

O projeto de lei ainda não é definitivo, já que terá de ser aprovado também no Senado e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República, mas as alterações previstas são de grande relevância para que haja uma relação mais harmônica entre fisco e contribuinte.

Douglas Guilherme Filho é sócio da área tributária no escritório Diamantino Advogados Associados.

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