STJ reitera que a citação deve ocorrer antes do pedido de penhora

STJ reitera que a citação deve ocorrer antes do pedido de penhora

Por Lívia Bíscaro Carvalho                                                                                                                                              

O STJ voltou a analisar a possibilidade de penhora de ativos antes da citação do devedor e, por unanimidade, a 2ª Turma, ao julgar o REsp 1.664.465/PE, decidiu que a natureza do artigo 854 do Código de Processo Civil (CPC) é acautelatória.

O tema já havia sido discutido outras vezes e, salvo exceções, a penhora via bacenjud previamente à citação é ato excepcional que não representa uma brecha nos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Para o credor a medida é a forma de evitar o perecimento do direito, pois impede que o devedor esvazie seu patrimônio ao ter ciência da execução. Ademais, em sendo localizados recursos financeiros em sua conta bancária esses serviriam para pagar a dívida, obedecendo a ordem preferencial de penhora prevista no artigo 835 do CPC.

Já para o devedor esse deferimento cautelar retira a oportunidade de se defender, inclusive com demonstração das causas de suspensão de exigibilidade, parcelamento da dívida, ou até mesmo indicação de outros bens à penhora.

Diante do embate de teses, a conclusão firmada pelo STJ vai de encontro com o previsto tanto na legislação civil quanto naquela que trata da cobrança de dívida pública. Ambas conferem prazo para defesa antes dos atos expropriatórios, embora comportem exceções que consistem na comprovação de que todos os meios para localização do devedor foram adotados sem sucesso ou demonstrada a insolvência proposital através da ocultação ou dilapidação patrimonial.

É verdade que em alguns casos o devedor não possui outros bens e uma vez esvaziado o saldo bancário, deixa o credor sem alternativas, pois embora seja possível a caracterização da fraude à execução isso na prática tem pouca eficácia quando se trata de ativos financeiros. É diferente, por exemplo, conseguir a nulidade da venda de um bem imóvel que retornará para o acervo do devedor e poderá ser objeto de penhora posteriormente.

Quando se trata de dinheiro é bem mais complicado esse rastreio da fraude. Dificilmente aquele que tem a intenção de calote já premeditado deixará à mercê dos credores valores expressivos para serem penhorados via BacenJud, seja antes ou, principalmente, depois da citação.

O fato é que as seções, de direito público e também de direito privado, se firmaram no sentido de haver necessidade de comprovação dos requisitos de urgência para efetivação de penhora de ativos antes da cientificação do devedor, sendo a regra a prévia formação da relação processual.

Lívia Bíscaro Carvalho é sócia da área cível do escritório Diamantino Advogados Associados.

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