Prejuízo fiscal poderá ser usado para liquidar débitos objeto de transação tributária

Prejuízo fiscal poderá ser usado para liquidar débitos objeto de transação tributária

Foi publicado no dia 22/06/2022, a Lei nº 14.375/2022, que trouxe relevantes alterações no procedimento de acordos de dívidas tributárias federais.

De forma resumida as seguintes mudanças foram trazidas para as transações: (a) aumento do percentual máximo de desconto – de 50% para 65% do valor total a ser transacionado; (b) ampliação do prazo de pagamento – de 84 meses para até 120 meses; (c) permissão da celebração de acordos de dívidas que estejam no âmbito da Receita Federal (não inscritas dívida ativa); (d) utilização de precatórios ou de direito creditório decorrente de sentença transitada em julgado; e (e) possibilidade dos devedores liquidarem débitos com a utilização de prejuízo fiscal ou saldo negativo.

O DAA está à disposição para sanar eventuais dúvidas e auxiliar no procedimento de acordo de débitos federais.

Outras Notícias

STJ vai julgar se incide PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito, depósitos judiciais e pagamentos em atraso
Enel fica entre multas milionárias e ameaça de fim de concessão
Alvo de críticas entre especialistas, ‘PL das falências” chega ao Senado
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo