Prejuízo fiscal poderá ser usado para liquidar débitos objeto de transação tributária
Foi publicado no dia 22/06/2022, a Lei nº 14.375/2022, que trouxe relevantes alterações no procedimento de acordos de dívidas tributárias federais.
De forma resumida as seguintes mudanças foram trazidas para as transações: (a) aumento do percentual máximo de desconto – de 50% para 65% do valor total a ser transacionado; (b) ampliação do prazo de pagamento – de 84 meses para até 120 meses; (c) permissão da celebração de acordos de dívidas que estejam no âmbito da Receita Federal (não inscritas dívida ativa); (d) utilização de precatórios ou de direito creditório decorrente de sentença transitada em julgado; e (e) possibilidade dos devedores liquidarem débitos com a utilização de prejuízo fiscal ou saldo negativo.
O DAA está à disposição para sanar eventuais dúvidas e auxiliar no procedimento de acordo de débitos federais.