A Lei nº 14.297/2022 e a proteção ao entregador por aplicativo
No dia 06 de janeiro, foi publicada a Lei 14.297/2022, que prevê medidas de proteção a entregadores que prestam serviços por meio de empresas de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da covid-19.
A lei consolida medidas de proteção ao entregador que presta serviços por meio de aplicativo durante a vigência em estado de emergência de saúde pública. Dentre essas medidas a lei assegura ao entregador a contratação de seguro pela empresa de aplicativo de entrega, sem franquia, para cobrir acidentes ocorridos durante os serviços de entrega com cobertura obrigatório de acidentes pessoais ou invalidez permanente/temporária e morte.
Além disso, a lei traz a peculiaridade da assistência financeira de 15 dias no caso de afastamento por acidente ou doença podendo prorrogar por mais dois períodos de 15 dias, sendo apurado o pagamento a média dos últimos três pagamentos mensais.
O artigo 3º traduz a busca pela higidez do meio ambiente laboral, em que atribui às empresas o dever de adotar medidas preventivas contra a covid-19. A novidade também é a obrigatoriedade para garantir acesso a sanitários e água potável.
A grande polêmica é que apesar destas medidas, a lei não regulamenta o vínculo de emprego entre os entregadores e as plataformas, tão somente adota medidas de proteção para assegurar o meio laborativo destes trabalhadores.