Portaria nº 392/2021 do Ministério da Justiça que regula as informações sobre as mudanças na quantidade ou peso dos produtos nas embalagens entrará em vigor em março
No próximo 29/03/2022 entrará em vigor a portaria nº 392/2021 do Ministério da Justiça que estabelece novas regras ao fornecedor e fabricante com respeito as informações que devem constar na embalagem de um produto quando houver a alteração da quantidade.
A partir da data acima, ao alterar a quantidade de um produto, o fabricante ou importador deverá fazer constar na embalagem a alteração pelo prazo mínimo de seis meses e não apenas três como indicava a portaria anterior, MJ nº 81/2002.
Além disso, a nova portaria traz regras explícitas como a informação deve ser apresentada: na parte da frente da embalagem, em caixa alta, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo. Outro ponto interessante é que a portaria ainda se aplica por disposição expressa ao comércio de produtos comercializados em meio eletrônico.
A inobservância das novas regras sujeitará a empresa infratora, se autuada, às penalidade descritas no art. 18 do Decreto 2.181/97 que vão desde aplicação de multa e realização de contrapropaganda. Também, a empresa pode ser objeto de investigação para apuração de ilícito por meio inquérito civil por parte do Ministério Público.
Para evitar transtornos as empresas devem se atentar as regras acima caso a comercialização do produto com a alteração na quantidade ocorra após a data acima”.