Nova Reforma Trabalhista é rejeitada pelo Senado
A Medida Provisória 1.045 que trazia benefício emergencial concedido aos empregados que realizassem acordo de redução de salário e jornada com seus empregadores para fins de garantia do emprego e da renda, quando em votação na Câmara dos Deputados, passou por uma série de alterações que modificavam 73 artigos da CLT. Por isso, recebeu o nome de Minirreforma trabalhista.
Dentre essas alterações, está a criação da modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS, o trabalho sem carteira assinada e sem direitos trabalhistas previdenciários. Os sindicatos e juízes se juntaram para que derrubassem esta Minirreforma, sob o argumento que prejudicaria o trabalhador.
A MP foi rejeitada pelo Senado, por 47 votos contra 27 a favor e uma abstenção, mediante a falta de debate a nível nacional.
Por outro lado, o Governo e os empresários defendiam a Minirreforma com o fundamento que estas permitiriam mais contratações justamente por causa da flexibilidade e do menor custo, mantendo quase 5 milhões de postos de trabalho em 2021 e ampliando o mercado de trabalho para jovens.
A rejeição da Minirreforma trabalhista foi vista como sinal negativo para o mercado financeiro, tendo em vista que o texto da MP criava projeções de emprego e aspectos positivos para empresários.
Com o fim da MP 1045/2021, os empresários não podem mais adotar a suspensão do contrato de trabalho e a redução da jornada e os empregados devem voltar ao regime normal de contratação, respeitando a estabilidade de emprego no período proporcional ao qual ficou no regime especial.