Médicos devem tomar cuidados na prescrição off label
Profissional deve adotar medidas que demonstrem que agiu com prudência e perícia
Por Elvis Cavalcante Rosseti*
Depois de mais de um ano desde o início da pandemia do novo coronavírus, ainda não são conhecidos medicamentos totalmente eficazes no seu combate. Na busca de um tratamento eficaz, médicos foram desafiados e impelidos a utilizar de vários meios. Dentre eles, a prescrição off label de medicamentos como foi o caso da Cloroquina.
Em termos objetivos, a prescrição off label é a destinação de um medicamento reconhecido e homologado pela Anvisa para tratamento de uma enfermidade diferente daquela para qual foi originalmente desenvolvido.
Tal feito se trata de uma opção do médico e é inerente ao exercício da própria medicina, já que lhe é assegurado o direito do exercício sua profissão com autonomia (Código de Ética Médica, Capítulo I, VII).
No entanto, se optar pelo uso não peculiar um fármaco, o profissional médico deve estar ciente que isso implica em riscos, dado que pode não apenas deixar de trazer benefício como até mesmo prejudicar o paciente que dele fez uso.
Com efeito, ainda se reconheça a possibilidade da prescrição off label, o próprio Conselho Federal de Medicina, no Parecer n. 482/13, reforça que ela deve ser feita de modo pontual e específico, “por conta e risco do médico que o prescreve”.
Assim, como o médico poderá se resguardar de uma eventual condenação civil por danos causados em decorrência da prescrição off label?
Primeiro, deve se ter em mente que o médico possui a obrigação de aprimorar continuamente seus conhecimentos e de indicar o procedimento adequado ao paciente, observando práticas cientificamente reconhecidas e evitar praticar ou prescrever atos inúteis ou desnecessários e que contrarie a lei ou regulamentos.
Desta sorte, considerando que a responsabilidade é de natureza subjetiva, deve adotar medidas que demonstrem que agiu com prudência e perícia como é peculiar da profissão.
Nesta esteira, ao optar pela prescrição off label, é fundamental o profissional obter o consentimento do seu paciente, por escrito, dando-lhe ciência dos riscos, benefícios, alternativas e custos envolvidos e se assegurar, com base em sólidas pesquisas científicas, que há indícios de benefício do paciente.
Além disso, deverá interromper a prescrição, caso surjam evidências científicas que demonstrem que o malefício supera o benefício do uso off label do fármaco prescrito.
Também é preciso assegurar que inexiste óbice por parte dos órgãos competentes no Brasil, como a Anvisa, no que diz respeito ao medicamento prescrito. Embora se trate de medidas simples, elas poderão resguardar o médico para que possa continuar a exercer sua profissão com autonomia e zelo.
* Elvis Cavalcante Rosseti, advogado no Diamantino Advogados Associados