Em mais um desdobramento da “tese do século”, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o diferencial de alíquota do ICMS (Difal) não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições para o PIS/Cofins.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o arrematante de imóveis em leilões judiciais não pode ser responsabilizado por débitos tributários anteriores que recaiam sobre tais bens, ainda que haja expressa previsão do edital nesse sentido.
O portal Band noticiou que o escritório assessorou a ABCZ na inclusão de insumos da pecuária para redução de tributos na reforma tributária. O texto contou com avaliações do dr. Eduardo Diamantino.