A reportagem do Monitor do Mercado a respeito de decisão do STJ sobre stock options contou com comentários do dr. Murilo Muniz Silva.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706), pois o imposto estadual é um ônus fiscal que apenas transita no patrimônio do contribuinte, não uma receita ou faturamento da empresa.
Em 16/09/2024 foi publicada a Lei n. 14.973/2024, com o principal objetivo de estabelecer as novas diretrizes da desoneração da folha de salários, de forma que os contribuintes optantes possam manter o recolhimento substitutivo da contribuição previdenciária (calculado sobre a receita bruta) até o final de 2024, com a reoneração gradual da folha de salários a partir de 2025,