Decreto n.º 60.357/2021 – Parcelamento Município São Paulo

Decreto n.º 60.357/2021 – Parcelamento Município São Paulo

O Município de São Paulo, por meio do Decreto n.º 60.357/2021, implementou na sexta-feira (02/07/2021) o Programa de Parcelamento Incentivado, que permite a negociação de dívidas em até 120 vezes, com redução de multa e juros.

O programa é voltado para fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e concede descontos diferenciados que variam de acordo com o número de parcelas, podendo chegar à redução de 85% do valor dos juros de mora, 75% da multa e 75% dos honorários advocatícios.

Excluem-se do referido programa os débitos: a) de natureza contratual; b) decorrentes de infrações à legislação ambiental; c) vinculados ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

O ingresso no Programa poderá ser solicitado a partir do dia 12.07.2021, mediante utilização de aplicativo disponibilizado pela Prefeitura Municipal, com previsão de término para o dia 29/10/2021.

Outras Notícias

São Paulo notifica milhares de contribuintes por falta de pagamento do imposto sobre doações
Plenário da Câmara dos Deputados aprova projeto de regulamentação do novo sistema de impostos sobre consumo
Justiça Federal derruba cobrança de impostos sobre benefício fiscal de ICMS
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo