Empresa devedora consegue liminar para reinclusão ao PEP do ICMS
Uma empresa do ramo de tecnologia da informação devedora do ICMS, conseguiu reintegrar no Programa de Parcelamento Especial (PEP) por meio de Mandado de Segurança. A liminar foi concedida pela 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
A empresa, que optou pelo parcelamento em dezembro de 2019, falhou em cumprir a obrigação de pagar as parcelas entre março e maio de 2020, uma vez que, como muitas outras instituições, foi afetada pela crise financeira decorrente da pandemia do coronavírus.
A devedora reassumiu os pagamentos atrasados, evitando deixar mais de três parcelas em aberto, com a ciência que isso ocasionaria a exclusão da empresa do PEP. Ainda assim, um ano depois do ocorrido, a PGE removeu-a do programa alegando falta de pagamento, abolindo assim os descontos oferecidos pelo PEP.
A empresa impetrou Mandado de Segurança requerendo a reinclusão no programa e com restabelecimento dos parcelamentos especiais, com o argumento de que “Segundo o art. 6º, II, “b”, do Decreto Estadual 64.564/19, o parcelamento será considerado rompido na hipótese de falta de pagamento de quatro ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira” e que portanto não era cabível a exclusão uma vez que, a falta de pagamento resumiu-se apenas a três parcelas ”. O pedido foi então deferido pela a juíza Gilsa Elena Rios. Ela ressaltou que “por se tratar de medida restritiva de direitos de consequências onerosas ao contribuinte, o rompimento do parcelamento somente se justificaria caso se subsumisse, por inteiro, aos estritos termos do decreto”.