Parecer PGFN sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aprovou ontem (24/05/2021) o Parecer SEI nº 7698/2021/ME que trata dos efeitos do julgamento dos embargos de declaração do RE 574.706/PR no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Apesar de restar pendente a publicação do inteiro teor do acórdão, com base na tira de julgamento, a PGFN incluiu o tema na lista de dispensa de recurso desde que respeitado os seguintes parâmetros:
- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”;
- Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e
- O ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
O documento ainda dispõe que deve ser assegurado a todos os contribuintes, independentemente do ajuizamento da ação, o direito de reaver administrativamente os valores recolhidos a maior após 16 de março 2017.
Apesar da PGFN se reservar o direito a fazer eventuais alterações no parecer após a publicação do acórdão o documento traz uma segurança aos contribuintes, indicando que a PGFN não irá mais impugnar o tema no Supremo Tribunal Federal.
Na esfera administrativa o próximo será que a Receita Federal do Brasil adeque as suas normas para ficar em conformidade com o julgamento da mais alta Corte do País.