Julgamento da ADC nº 49
No último mês o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADC 49 que discutia a incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade.
De forma resumida foi reafirmada a orientação jurisprudencial de que não incide ICMS sobre circulação de bens entre estabelecimentos da mesma titularidade.
Por se tratar de decisão no âmbito de uma Ação de Declaratória de Constitucionalidade ela possui efeitos vinculantes não apenas no Poder Judiciário, mas perante a Administração Pública (Secretárias de Fazenda). Essa decisão traz dois efeitos aos contribuintes:
- os contribuintes podem transferir mercadorias sem ter que recolher o ICMS;
- b) não há mais a geração de créditos na transferência entre os estabelecimentos do contribuinte.
Apesar de alguns contribuinte serem beneficiados pela decisão este segundo efeito interfere diretamente nos planejamentos que possuem uma estruturação operacional de matriz/filial em Estados distintos, especialmente nos que se baseiam na geração de créditos tributários por meio de benefício fiscal (regime especial);
Neste cenário o DAA se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos sobre os impactos da decisão.