O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje sobre a considerada “Tese do Século”
Através do Recurso Extraordinário 574.706, por maioria dos votos, deverá ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS o ICMS que consta na Nota Fiscal, com modulação dos efeitos a partir de 2017.
O resultado do julgamento da tese do século foi considerado uma derrota para o governo. O STF modulou os efeitos de uma decisão da Corte tomada em 2017, quando foi decidido que o imposto estadual não deveria compor o tributo federal.
A União queria que os efeitos dessa decisão contassem somente a partir da decisão de modulação do STF, para limitar o impacto nos cofres públicos. Mas o Supremo fixou a data em 2017 e permitiu que todos os contribuintes possam se beneficiar da decisão a partir deste ano. A Corte também definiu que deve se descontar do imposto federal o tributo que aparece descrito na nota fiscal, chamado de ICMS destacado.
Com informações do site Exame.com