Isenção do ICMS sobre medicamentos em SP causa insegurança jurídica

Isenção do ICMS sobre medicamentos em SP causa insegurança jurídica

Entrou em vigor, no início de 2021, os Decretos nº 65.254/2020 e 65.255/2020, assinados pelo governador do Estado de São Paulo, João Doria, que tinham como objetivo, além de outros pontos, revogar a isenção do Imposto sobre Operações relativas ao ICMS que incidiam em equipamentos e insumos utilizados em cirurgias, medicamentos do convênio 140/2001, medicamentos utilizados para tratamento de câncer, gripe tipo “A” e HIV, entre outras doenças. Essa medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal da gestão de João Doria, aprovado no final do ano de 2020 pela Assembleia Legislativa (Alesp).

Dentre os setores afetados pelos Decretos, estão os produtos médico-hospitalares de uso obrigatório em hospitais. A decisão do Estado de São Paulo incide sobre a isenção do ICMS sobre medicamentos e materiais e insumos de saúde apenas para hospitais privados.

Atualmente, contamos com cerca de 750 hospitais privados no estado de São Paulo, atendendo em torno de 36% do total de 47 milhões de beneficiários de plano de saúde no Brasil. É importante salientar que o impacto da pandemia fora devastador para o serviço privado, com uma grande queda de faturamento decorrente dos adiamentos e cancelamentos de exames e procedimentos eletivos, além do aumento significativo dos preços de insumos, cuja utilização cresceu de forma exponencial.

A Associação Nacional de Hospitais Particulares (Anahp) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), visando suspender os trechos dos Decretos que acabaram com a isenção do ICMS para medicamentos, insumos e materiais destinados a hospitais privados. Segundo eles, a revogação da isenção do ICMS nesse caso é inconstitucional, uma vez que só poderiam ter sido realizadas mediante alteração em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), órgão responsável celebrar convênios, para efeitos de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do ICMS, conforme dita a Constituição Federal, em seu artigo 155, inciso II e §2º, inciso XII, alínea “g” e Lei Complementar nº 24, de 07/01/1975.

De acordo com Eduardo Amaro, presidente da Associação Nacional de Hospitais Particulares, “a Anahp não desconhece a complexidade do momento fiscal do estado de São Paulo, mas impor ao consumidor dos serviços de saúde privada o fim da isenção e o ônus de uma alíquota de 18%, no meio de uma pandemia, certamente passará para a história como uma das medidas mais injustas do ponto de vista fiscal”. Estima-se que o ICMS de 18% aumentará os custos em cerca de R$ 1,3bilhão.

Recentemente, a Justiça determinou o retorno da isenção do ICMS a hospitais privados em São Paulo. A juíza Simone Casoretti determinou que os decretos aprovados pelo governo de São Paulo, para acabar com a isenção de ICMS em equipamentos e medicamentos hospitalares da rede particular, são inconstitucionais. A decisão foi aceita, com base em uma alegação feita pelo Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios (SindHosp) de que a medida tomada para alterar a isenção do ICMS não pode ser feita por Decreto, mas sim, mediante lei. Há ainda a alegação de que o Estado não poderia revogar totalmente a isenção, mas no máximo 10% do benefício.

Sávio Nascimento da Silva e Katherine Kadri, estagiários no Diamantino Advogados Associados.

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