A partir de 13 de outubro de 2026, os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) não poderão realizar novas aplicações, direta ou indiretamente, em créditos decorrentes de processos judiciais ou arbitrais enquanto esses direitos não forem considerados líquidos, certos e exigíveis em caráter definitivo.
De acordo com a Resolução CMN 5.343/2026, para a aquisição de créditos judiciais pelos FIDCs, não bastará o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o direito. Também deverão estar encerradas eventuais discussões sobre liquidação, impugnação ao cumprimento de sentença ou embargos à execução.
O sócio Eduardo Diamantino participou de reportagem da Revista DBO sobre a expectativa de recorde nas exportações de gado vivo em 2026.
Na matéria, o advogado comenta os projetos que buscam restringir a atividade e destaca sua relevância econômica para o país.
Na 5ª edição da Revista Reforma Tributária, a equipe do Diamantino Advogados apresenta os principais pontos da nova sistemática do IBS e da CBS aplicáveis ao setor, além das regras específicas para pessoas físicas, contratos de locação e incorporações imobiliárias.