Cobrança de ICMS-ST pode ser questionada em SP mesmo após Decreto
O governador do estado de São Paulo, João Dória (PSDB), publicou, este mês, o Decreto nº 65.471, que alterou a redação do artigo 265 do Regulamento de ICMS que dispõe sobre a obrigatoriedade de pagamento do complemento do ICMS-ST no estado.
O complemento do ICMS-ST é cobrado no estado em duas situações: i) quando ao final da operação constata-se a ocorrência de base de cálculo maior que a anteriormente utilizada pelo substituto, ou seja, na hipótese em que o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço supera o valor da base presumida; e ii) quando ocorre majoração superveniente da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.
A alteração legislativa foi somente com relação à primeira hipótese. Antes, a redação do dispositivo previa que o cabimento do complemento do ICMS-ST devido pelo substituído se daria somente na hipótese de ter sido autorizada ou fixada por autoridade competente (pauta fiscal). Na redação atual foi suprimida a exigência de autorização ou fixação por autoridade competente.
“É preciso mencionar que embora a exigência do complemento pelo estado de São Paulo seja pautada no artigo 66-C da Lei nº 6.374/89, há discussões no Judiciário no sentido de que a cobrança é descabida”, alerta Eduardo Diamantino, vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).