Edital RFB de Transação por Adesão nº 1, DE 2020
A Receita Federal (RFB) publicou o Edital de transação por adesão nº 1/2020, que prevê a possibilidade, a partir de 16 de setembro deste ano (2020), de negociação de débitos de pequeno valor (com teto de até 60 salários mínimos na data da adesão – incluídos o valor principal e multa de ofício) e que estejam sendo discutidos administrativamente, contraídos por pessoas físicas, microempresa ou empresa de pequeno porte, perante a RFB.
Podem ser incluídos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2019, com exceção (a) daqueles apurados no Simples Nacional, (b) declarados pelo contribuinte, (c) que tenham sido objeto de parcelamento ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
O Edital traz a possibilidade de descontos progressivos, que vão de 20% a 50% sobre o valor do principal, da multa, dos juros e dos demais encargos. Para mais, permite o parcelamento da dívida. Há quatro modalidade de transação com parcelamento: em 7 meses, em 18 meses, em 29 meses ou em 52 meses. O desconto é inversamente proporcional ao número de parcelas pelo qual o contribuinte optar, isto é, quanto mais parcelas, menor o desconto oferecido, e quanto menos parcelas, maior o desconto oferecido. Para maior clareza, segue tabela com as possíveis condições de transação trazidas pelo Edital.
Opções | Desconto sobre o valor total | Valor de entrada a ser pago com a adesão | Parcelamento do valor de entrada | Parcelamento do saldo restante da dívida |
Opção 01 | 50% | 6% do valor total líquido do débito (após a aplicação das reduções) | Em até 5 meses | Em até 7 meses |
Opção 02 | 40% | 6% do valor total líquido do débito (após a aplicação das reduções) | Em até 6 meses | Em até 18 meses |
Opção 03 | 30% | 6% do valor total líquido do débito (após a aplicação das reduções) | Em até 7 meses | Em até 29 meses |
Opção 04 | 20% | 6% do valor total líquido do débito (após a aplicação das reduções) | Em até 8 meses | Em até 52 meses |
A adesão deve ser realizada pelo contribuinte por via eletrônica, através de requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço de “Transação”, até o dia 29 de dezembro de 2020. Para aderir à negociação será necessário o pagamento de um valor de entrada, que também poderá ser parcelado em até 8 meses. No momento de adesão, o contribuinte deverá optar por uma das condições propostas para a determinação do percentual de desconto e quantidade de parcelas, além de indicar quais débitos quer negociar.